Você ou seus funcionários fazem horas extras? Então é preciso ficar de olho no cálculo do DSR, o Descanso Semanal Remunerado. Entenda o que é, como calcular e quando descontar o DSR.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador previsto pelo Art. 67 da CLT e mencionado na Lei 605/1949.
Como o próprio nome sugere, a cada semana (sete dias), é obrigatório que os funcionários repousem e sejam remunerados por isto.
Mas o DSR não é um breve descanso, como o intervalo intrajornada ou mesmo o intervalo interjornada.
O descanso semanal remunerado corresponde a um repouso no período de 24h que não pode ser fracionado nem ignorado pelo empregador.
Segundo a lei, esse repouso deve ser realizado preferencialmente aos domingos e nos feriados (civis ou religiosos).
No caso dos estabelecimentos que se mantêm ativos no domingo, como os cinemas, farmácias e certos supermercados, existem algumas exceções.
Nessa situação, é feita uma escala dos funcionários que irão trabalhar aos domingos e cada um deverá descansar pelo menos uma vez nesse dia.
No mais, o repouso destes funcionários poderá ocorrer no meio da semana, contanto que tudo seja informado e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Se o trabalhador não tiver o descanso semanal, poderá receber até o dobro da folga remunerada.
Exemplo: passaram-se sete dias e Maria não tirou as 24h para descanso, continuando sua jornada de trabalho normalmente, à pedido da empresa.
Nesse caso, ela receberá o DSR dobrado, mas isso não é algo vantajoso para o empregador nem para o empregado. A empresa que não concede o repouso pode estar sujeita a autuações, e o empregado que fica sem obter o descanso pode não ser tão produtivo no ambiente de trabalho.
Dicas para evitar o não cumprimento do Descanso Semanal:
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